A Lei Estadual no 13.918, de
22 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE),
autoriza empresas sediadas no estado de São Paulo a investir em projetos
esportivos realizados no próprio estado, desde que credenciados pela Secretaria
de Esporte, Lazer e Turismo.
A pessoa jurídica pode
destinar até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a
projetos das áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sócio
desportiva, participativa, gestão e desenvolvimento, além de infraestrutura
esportiva. Para isso, o investidor precisa contribuir pelo Regime Periódico de
Apuração (RPA) e se cadastrar, espontaneamente, através de um procedimento bem
simples, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O PROJETO VOA SP 3 - VOO A VELA visa a Formação Desportiva em 24
meses de 50 atletas divididos no aeroclubes de Bauru, Bebedouro, Marília, Rio
Claro, Itápolis, Pirassununga, São José do Rio Pardo, São José dos Campos e Tatuí.
O período de captação final é até
17/12/2020.
O Projeto Voa Planador SP 3
trata das ações de continuidade e aprimoramento de seus antecessores, Projetos
Voa Planador SP I E II, que se dedicaram à formação esportiva de jovens,
apresentando a estes a prática do Voo em Planadores. O Projeto é proposto pela
necessidade de melhorarmos a divulgação da modalidade no Estado de São Paulo e
com o intuito de aumentarmos o número de praticantes competidores da
modalidade. 200 beneficiários na pré-seleção que farão dois voos e extraindo
destes 50 pilotos esportivos, para a formação. Faixa etária de 16 anos
completos a 35 anos, até a data da inscrição, sendo estes selecionados das
cidades sedes e/ou circunvizinhas do Estado de São Paulo. Prazo de execução do
projeto será de 24 meses.
Qualquer empresa pode
patrocinar um projeto aprovado na LPIE, desde que seja contribuinte do ICMS no
Estado de São Paulo e esteja em dia com as obrigações fiscais. O contribuinte
interessado em patrocinar uma ação pode utilizar de 0,01% a 3% do ICMS anual
devido ao Estado. Para participar, é necessário fazer pedido de credenciamento
prévio no site da Secretaria
da Fazenda
(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sobre.aspx/)
Além de poder associar suas
marcas aos projetos esportivos, as empresas patrocinadoras recebem de volta o
valor investido na forma de descontos no ICMS devido. Há um limite de investimento
por patrocinador: quanto mais imposto a empresa recolhe, menor é o percentual
de destinação do ICMS para patrocínio. Esta limitação foi criada para evitar
que grandes contribuintes do imposto se beneficiassem isoladamente de toda a
renúncia fiscal do estado.
Demais informações clique aqui.
Texto: Márcio José
Martins – MTB: 78.950 - Diretor de
Comunicação do Aeroclube de Bebedouro SP / fotos: Aeroclube de Bebedouro.