Captação de recursos para o PROJETO VOA SP 3 (2021/2022) - VOO A VELA vai até o final deste ano.

Planadores - qua, 29 de julho de 2020 às 17:25

A Lei Estadual no 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE), autoriza empresas sediadas no estado de São Paulo a investir em projetos esportivos realizados no próprio estado, desde que credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. 

A pessoa jurídica pode destinar até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a projetos das áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sócio desportiva, participativa, gestão e desenvolvimento, além de infraestrutura esportiva. Para isso, o investidor precisa contribuir pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) e se cadastrar, espontaneamente, através de um procedimento bem simples, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 

O PROJETO VOA SP 3  - VOO A VELA visa a Formação Desportiva em 24 meses de 50 atletas divididos no aeroclubes de Bauru, Bebedouro, Marília, Rio Claro, Itápolis, Pirassununga, São José do Rio Pardo, São José dos Campos e Tatuí.  O período de captação final é até 17/12/2020.

O Projeto Voa Planador SP 3 trata das ações de continuidade e aprimoramento de seus antecessores, Projetos Voa Planador SP I E II, que se dedicaram à formação esportiva de jovens, apresentando a estes a prática do Voo em Planadores. O Projeto é proposto pela necessidade de melhorarmos a divulgação da modalidade no Estado de São Paulo e com o intuito de aumentarmos o número de praticantes competidores da modalidade. 200 beneficiários na pré-seleção que farão dois voos e extraindo destes 50 pilotos esportivos, para a formação. Faixa etária de 16 anos completos a 35 anos, até a data da inscrição, sendo estes selecionados das cidades sedes e/ou circunvizinhas do Estado de São Paulo. Prazo de execução do projeto será de 24 meses.

Qualquer empresa pode patrocinar um projeto aprovado na LPIE, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo e esteja em dia com as obrigações fiscais. O contribuinte interessado em patrocinar uma ação pode utilizar de 0,01% a 3% do ICMS anual devido ao Estado. Para participar, é necessário fazer pedido de credenciamento prévio       no site            da        Secretaria      da             Fazenda

(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sobre.aspx/)   

 

Além de poder associar suas marcas aos projetos esportivos, as empresas patrocinadoras recebem de volta o valor investido na forma de descontos no ICMS devido. Há um limite de investimento por patrocinador: quanto mais imposto a empresa recolhe, menor é o percentual de destinação do ICMS para patrocínio. Esta limitação foi criada para evitar que grandes contribuintes do imposto se beneficiassem isoladamente de toda a renúncia fiscal do estado. 

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Texto:  Márcio José Martins – MTB: 78.950  - Diretor de Comunicação do Aeroclube de Bebedouro SP / fotos: Aeroclube de Bebedouro.


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